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Você compreende como funciona a tributação do IR sobre investimentos? Entende quais aplicações financeiras são ou não tributáveis? Sabe como declarar investimentos no exterior?

Em 2019, o prazo de entrega do Imposto de Renda para Pessoas Físicas vai até o dia 30 de abril. Por isso, se você investe e ainda não realizou a sua declaração de IR, é chegada a hora de contratar um profissional especializado no serviço.

Para entender mais sobre como declarar investimentos no Imposto de Renda, sejam eles nacionais ou internacionais, siga a leitura do artigo!

IR sobre investimentos: entenda quais são as aplicações tributáveis e não tributáveis no Imposto de Renda

Uma carteira de investimentos assertiva é composta por diferentes tipos de aplicações, como por exemplo os Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios (FIDC), Debêntures, Fundos de Investimento Exclusivos, ações na Bolsa de Valores e outros. No entanto, ao falarmos de tributação, precisamos compreender que essas aplicações possuem diferentes características.

Investimentos Isentos de IR devem ser declarados, no entanto, não incidem tributação para quem aplica. Merecem destaque:

– CRIs e CRAs

Debêntures Incentivadas de Infraestrutura

Fundos de investimentos imobiliários

– LCA, LCI e LH

– Mercados à Vista de Ações (dividendos)

– Mercados à Vista (ações com vendas mensais inferior a R$ 20 mil)

– Ouro (com vendas mensais inferior a R$ 20 mil)

Investimentos NÃO isentos de IR devem ser declarados e possuem alíquota de tributação. Merecem destaque:

– CDBs

– COEs

– Debêntures

– ETFs

– Fundos de Investimentos

– Fundos de Investimentos Imobiliários (venda de cotas)

Devo declarar investimentos no exterior?

Se você possui investimentos no exterior, é importante compreender que o Imposto de Renda é isento apenas se o total das operações realizadas fora do Brasil não ultrapassa R$ 35.000,00 de renda líquida ao mês.

Caso contrário, os rendimentos serão tributáveis.

Os ganhos líquidos devem ser tributados como ganho de capital à alíquota progressiva.

O pagamento do imposto sobre os ganhos líquidos tributáveis auferidos no mercado de renda variável deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao da operação, através do pagamento do Documento de Arrecadação da Receita Federal (Darf) com o código 8523.

Vale lembrar que tanto os ganhos relativos a ações no Brasil como no exterior são apurados e tributados mês a mês separadamente, não integrando a base de cálculo do imposto sobre a renda na Declaração de Ajuste Anual. Da mesma maneira, o imposto pago não pode ser deduzido do devido na declaração.

Ao declarar investimentos no Imposto de Renda, conte com profissionais especializados

Se as aplicações que constam em sua carteira de investimentos não são isentas de IR, você deve realizar a declaração de acordo com todas as normas previstas.

Para isso, a contratação de profissionais especializados na Declaração de Imposto de Renda é fundamental. Para saber como declarar de forma correta todos os seus rendimentos, entre em contato com o seu advogado e com o seu contador de confiança.

Esclareceu as suas dúvidas sobre o tema? Comente!